Medida garante um ano sem autuações, além da publicação de guia orientativo e criação de grupo de monitoramento
A atuação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) junto ao governo federal resultou em avanços significativos na regulamentação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Após nova reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, realizada nesta segunda-feira (24/04), foi definido que nenhuma empresa será autuada pelo período de um ano, garantindo tempo adequado para adaptação às novas exigências.
Entre as medidas acordadas, está a publicação de uma versão informativa e educativa da norma, com a inclusão de um guia orientativo, além da criação de um grupo de monitoramento para acompanhar a implementação durante esse período de transição.
Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, a decisão representa um avanço essencial para garantir segurança jurídica às empresas e efetividade na aplicação das medidas.
“Decisão muito importante para que as empresas tenham um ano para se preparar e, dessa maneira, no momento em que a fiscalização começar a cobrar das empresas a implementação das medidas, elas estejam completamente prontas para responder ao desafio da nova legislação, dando segurança aos processos e à saúde dos trabalhadores”, afirmou.
A FIEMG reforça que a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma pauta legítima e essencial para o desenvolvimento de ambientes laborais mais humanos e produtivos. No entanto, a entidade salienta que a regulamentação de temas complexos deve prezar pela clareza técnica, objetividade e previsibilidade jurídica.
Em reunião anterior com o Ministério do Trabalho, Roscoe já havia proposto a criação de um cronograma de implementação e a publicação de diretrizes orientativas.
“A saúde mental não é uma ciência exata. Se não houver um limite claro de responsabilidade, corremos o risco de paralisar o processo produtivo sem critérios técnicos”, alertou o presidente.
A NR-01, norma do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Sua atualização mais recente, promovida pela Portaria nº 1.419, foi publicada em 2024 e está prevista para entrar em vigor em maio deste ano.
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