As bonecas do modelo "bebê reborn" são brinquedos ultra realistas feitos em silicone - crédito: Redes sociais
Segundo o parlamentar do PL, a proposta visa coibir o que chamou de “devaneios da sociedade contemporânea” que estariam colocando em perigo os cidadãos mineiros
O deputado estadual Caporezzo (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última terça-feira (13/5), o Projeto de Lei (PL) nº 3.757/2025, que propõe a proibição o atendimento de bonecas “reborn” e qualquer outro objeto inanimados nos serviços públicos do estado. A medida, segundo o parlamentar, visa coibir o que chamou de “devaneios da sociedade contemporânea” que estariam colocando em perigo os cidadãos mineiros.
Caso a lei seja aprovada e descumprida, a norma estabelece uma multa equivalente a dez vezes o valor do serviço prestado indevidamente. Ainda segundo o texto, os recursos arrecadados com as penalidades seriam destinados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
Na justificativa da proposta, o deputado Caporezzo não economiza nas críticas. Ele argumenta que a “distopia generalizada que as bonecas reborn estão causando” justifica a proibição, citando “casos chocantes de ‘pais’ de bonecas reborn exigindo auxílio médico no serviço de emergência dos hospitais brasileiros, especialmente do SUS”.
Para o parlamentar, tal prática coloca em risco a vida de pessoas que realmente necessitam de atendimento emergencial e representa um “sério desperdício dos impostos em razão de um pseudo aparato lúdico”.
Caporezzo também menciona que advogados têm sido procurados para tratar de “divisão de ‘tutela’ da boneca” em casos de separação de casais e até mesmo para “solicitar efeitos jurídicos dentro do direito sucessório”, o que, em sua visão, seria uma “esculhambação do Direito Civil”.
“Em uma sociedade que acredita não apenas que o gênero é algo fluido, mas que a própria natureza do ser pode ser transmutada, por exemplo, como se um homem pudesse se transformar em um cachorro e ser tratado como tal sem que antes vá para um hospício, infelizmente, mais uma vez, a proibição de atendimento desse tipo de brinquedo de madame torna-se um verdadeiro atestado do quanto a sociedade está perdida em seus próprios delírios”, conclui o texto.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou ao Estado de Minas que “desconhece qualquer registro” desse tipo de atendimento até o momento. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) também foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.