CARATINGA – Um crime ocorrido na zona rural de Imbé de Minas em julho de 2024 teve desfecho no tribunal do júri nessa terça-feira (20). Edivaldo Alves da Silva, de 41 anos, foi condenado a 6 anos de prisão em regime fechado. Ele foi condenado por matar a tiros Alex Danilo Fabiano, mas absolvido no caso de tentar ass outra vítima, Bruno José de Frias.
O CRIME
O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2024, no Córrego dos Frias, onde, segundo a Polícia Militar, Edivaldo e as duas vítimas estavam juntos em um bar, consumindo bebidas alcoólicas. Após um desentendimento, Edivaldo deixou o local, mas, cerca de duas horas depois, teria retornado armado, abordado Alex próximo à sua residência e efetuado diversos disparos. A vítima morreu no local. O veículo utilizado, uma L200 Triton branca, foi localizado horas depois abandonado às margens da rodovia de o ao município.
A arma do crime, um revólver calibre 38 com munições deflagradas e uma intacta, foi apreendida. O acusado foi preso na área urbana de Imbé de Minas no dia 29 de julho, após diligências da PM, e encaminhado à delegacia de Caratinga, onde segue detido.
DEFESA
O advogado Max Capella disse que a defesa trabalhou com duas teses: a exclusão da acusação de tentativa de homicídio contra Bruno, e a alegação de legítima defesa ou inexigibilidade de conduta diversa em relação à morte de Alex.
Capella relatou que havia um histórico de desentendimentos familiares entre as partes e que, momentos antes do crime, houve discussões acaloradas agravadas pelo consumo de álcool. Ele afirma que a vítima fatal teria ameaçado Edivaldo de morte, o que o levou a agir por instinto de sobrevivência. “A vítima saiu do carro dizendo que ia para casa esperar o Edivaldo para acertar as contas. Como moravam na mesma propriedade rural, ele já recebeu a notícia de que estava sendo aguardado para ser morto”, explicou o advogado.
Sobre a acusação de tentativa de homicídio, a defesa afirma que não há provas de que Edivaldo Alves tenha efetuado disparos contra Bruno José. “Vamos sustentar a negativa de autoria quanto à tentativa. Edivaldo foi firme ao dizer que não atirou contra a segunda vítima.”
RESULTADO
O advogado Max Capella esclareceu os desdobramentos do processo judicial que resultou na condenação definitiva de seu cliente a seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Segundo Capella, o condenado deverá cumprir ao menos um sexto da pena para progredir ao regime semiaberto.
“Ele já está preso há quase dez meses. Após cumprir o restante da pena, com um ano de prisão, poderá progredir para o regime semiaberto”, explicou o advogado, referindo-se à condenação pelo homicídio da vítima Alex, que faleceu no crime.
Sobre a outra acusação, relacionada à tentativa de homicídio contra a vítima Bruno, Capella afirmou que o réu foi absolvido devido à negativa da materialidade do delito. “A defesa conseguiu comprovar que não houve tentativa de homicídio contra Bruno”, detalhou.
Ainda de acordo com o advogado, o Conselho de Sentença rejeitou as teses de absolvição por legítima defesa e de homicídio privilegiado, mas também afastou a qualificadora do motivo torpe. “Ele foi condenado por homicídio simples, com pena de seis anos de reclusão”, concluiu.
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